Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 12 DE JANEIRO DE 2018

Altera o art. 74, da Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Passa a integrar os limites e confrontações da Área Urbana do Município de Goiânia, prevista no art. 74, da Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007, a Gleba de Terras, parte integrante da Fazenda São Domingos, objeto da matrícula nº. 137.928 de ordem do Cartório 2ª CRI, com área de 148.051,8485m², com os seguintes limites e confrontações:

“Inicia-se no marco M-01, com ponto de coordenadas UTM_MC-51- datum sirgas 2000- X = 672.523,1850 Y = 8.165.065,3730, cravado na divisa de Dirceu Pires de Carvalho; deste segue, com azimute de 153°30´56” e distância de 52,24m até o marco M-2; deste segue, com azimute de 152°34’02” e distância de 228,43m até o marco M-03; deste segue, com azimute de 139º24’40” e distância de 170,37m até o marco M-4; deste segue, com azimute de 134º36’42” e distância de 10,64m até o marco M-05; cravado na divisa de Lenita Roriz; deste segue, com azimute de 230º02’31” e distância de 191,58m até o marco M-6, cravado na divisa de Marcos de tal; deste segue, com azimute de 240º07’29” e distância de 19,09m até o marco M-7; deste segue, com azimute de 250º20’30” e distância de 239,51m até o marco M-08; deste segue, com azimute de 311º31’08”e distância de 17,97m até o marco M- 09, cravado na divisa de Dílson Pires de Carvalho (Quinhão 01); deste segue, com azimute de 311º31’08” e distância de 7,98m até o marco M-10; deste segue, com azimute de 328°04’05” e distância de 45,44m até o marco M-11; deste segue, com azimute de 330º13’26” e distância de 146,33m até o marco M-12, cravado na divisa de José Techio; deste segue, com azimute de 60°59’01” e distância de 36,55m até o marco M-18; deste segue, com azimute de 143º08’24” e distância de 16,56m até o marco M-19; deste segue, com azimute de 112º34’54” e distância de 60,84m até o marco M-20; deste segue, com azimute de 40°40’01” e distância de 239,51m até o marco M-21; deste segue, com azimute de 356º32’44” e distância de 19,39m até o marco M-22; deste segue, com azimute de 285°20’19” e distância de 136,77m até o marco M-14; deste segue, com azimute de 47º18’08” e distância de 29,43m até o marco M-15; deste segue, com azimute de 20°18’57” e distância de 72,18m até o marco M-16; deste segue, com azimute de 35º52’32” e distância de 79,09m até o marco M-17; deste segue, com azimute de 46º40’17” e distância de 164,48m até o marco M-01 ponto inicial desta descrição”.

Parágrafo único. (Revogado pela Lei Complementar nº 349, de 2022.)

Parágrafo único. De conseqüência, fica deduzida a área descrita neste artigo da Área Rural do Município, passando a totalizar a Área Urbana Construída: 442,654233Km² e a Área Rural: 282,5629481515km².

Art. 2º A inclusão da área descrita no art. 1º na Área Urbana do Município – Macrozona Construída fica condicionada a sua destinação, pelo empreendedor, a Programa de Habitação de Interesse Social e terá 2 etapas destinando preferencialmente a servidores públicos municipais.

I - Etapa 1: exclusivamente a Servidores Públicos Municipais de Interesse Social da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação – SEPLANH;

II - Etapa 2: candidatos cadastrados nos Programas de Habitação de Interesse Social.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei autoria do(a) Poder Executivo

Este texto não substitui o publicado no DOM 6731 de 12/01/2018.