Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.596, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia aprovado pelo Decreto nº 1982, de 08 de julho de 2016.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município,



DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (SEDETEC), aprovado pelo Decreto nº 1.982, de 08 de julho de 2016, nos dispositivos especificados a seguir, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º (...)

(...)

Parágrafo único. (...)

(...)

VIII - revogar ou anular concessão de licenças, autorizações e alvarás, nos termos da legislação;

IX - rever interdições de atividades não residenciais, determinadas pelo Diretor de Desenvolvimento Econômico Sustentável ou pelo Diretor de Abastecimento e Agricultura Familiar;

(...)” (NR)

“Art. 23 (...)

(...)

V - analisar, deliberar e assinar, em conjunto com a Gerência de Licenciamento de Atividades Econômicas, a concessão de licenças para a localização e o funcionamento de atividades não residenciais, bem como a sua revogação/anulação e interdição, responsabilizando-se pela conferência e revisão dos alvarás;

VI - analisar, deliberar e assinar, em conjunto com a Gerência de Licenciamento de Atividades Econômicas, o licenciamento dos estabelecimentos de produção, industrialização e fornecimento de matéria-prima para produção de produtos alimentícios, observadas as normas da Vigilância Sanitária e do Meio Ambiente e demais legislação pertinente, responsabilizando-se pelo respectivo licenciamento;

(...)

X - coordenar, orientar e controlar as atividades relativas a análise de processos com solicitações de habilitação, ampliação, remanejamento de bancas em feiras especiais e providenciar a elaboração e assinatura, em conjunto com a Gerência de Regulação e Habilitação de Feiras Especiais dos respectivos Termos de Autorização, quando aprovadas, bem como a sua revogação/anulação e interdição.

(...)” (NR)

“Art. 26. (...)

(...)

II - analisar processos e requerimentos de licenciamento de atividades econômicas, assinando as respectivas autorizações/alvarás em conjunto com o Diretor de Desenvolvimento Econômico Sustentável, bem como a sua revogação/anulação e interdição;

(...)

V - analisar os processos de licenciamento para a concessão de Alvará de Localização e Funcionamento de atividades não residenciais, cumprindo e fazendo com que se cumpram as normas e exigências legais pertinentes, assinando as respectivas autorizações/alvarás em conjunto com o Diretor de Desenvolvimento Econômico Sustentável, bem como a sua revogação/anulação e interdição;

(...)

VII - analisar e emitir, as licenças de localização e funcionamento, quando atendidos os requisitos legais, e os respectivos alvarás de localização e funcionamento, assinando-os em conjunto com o Diretor de Desenvolvimento Econômico Sustentável, bem como a sua revogação/anulação e interdição.

(...) (NR)

“Art. 27 (...)

(...)

IV - proceder a análise de processos com solicitações de habilitação, ampliação, remanejamento de bancas e providenciar a elaboração e assinatura dos respectivos Termos de Autorização, quando aprovadas, assinando as respectivas autorizações em conjunto com o Diretor de Desenvolvimento Econômico Sustentável, bem como a sua revogação/anulação e interdição.

(...)" (NR)

“Art. 28. (...)

(...)

III - analisar e deliberar juntamente com o Diretor de Desenvolvimento Econômico Sustentável os processos referentes às solicitações de autorização para o uso de logradouros públicos, em conformidade com legislação em vigor, assinando as respectivas autorizações em conjunto com o Diretor de Desenvolvimento Econômico Sustentável, bem como a sua revogação/anulação;

(...)

VIII - proceder a análise e controle das atividades de licenciamento ou de autorização relacionados com o exercício do comércio ou serviço ambulantes, providenciando a elaboração dos respectivos Termos de Autorização, assinando as respectivas autorizações em conjunto com o Diretor de Desenvolvimento Econômico Sustentável, bem como a sua revogação/anulação.

(...)" (NR)

“Art. 29. (...)

(...)

II - analisar, revisar e assinar, em conjunto com a Gerência de Abastecimento e Feiras livres, os processos referentes ao licenciamento, relicenciamento de feirantes e respectivos Termos de Autorização e dos permissionários dos mercados municipais e Permissão de Uso, bem como a sua revogação/anulação e interdição;

(...)

XIV - analisar, deliberar e assinar, em conjunto com a Gerência de Abastecimento e Feiras Livres, os processos contendo solicitações de Autorização relativas à área de agricultura familiar, em conformidade com legislação em vigor, bem como a sua revogação/anulação e interdição.

(...)" (NR)

“Art. 30. (...)

(...)

III - revalidar e assinar as permissões de uso, desde que atendidos os requisitos legais, bem como a sua revogação/anulação e interdição, em conjunto com o Diretor de Abastecimento e Agricultura Familiar;

(...)

XIII - analisar os processos referentes à habilitação, ampliação, remanejamento, bem como providenciar a elaboração dos respectivos Termos de Autorização, assinando as respectivas autorizações/alvarás em conjunto com o Diretor de Abastecimento e Agricultura Familiar, bem como a sua revogação/anulação e interdição.

(...)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos aos 19 dias do mês de dezembro de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

AGENOR MARIANO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6959 de 19/12/2018.