Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.603, DE 03 DE AGOSTO DE 2018

Altera o Decreto nº 2.890, de 06 de outubro de 2017, que estabelece normas para a exploração da atividade econômica de transporte privado individual remunerado de passageiros e o uso intensivo do viário urbano do Município de Goiânia, mediante a utilização de aplicativo de Operadora de Tecnologia

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto na Lei Federal nº 13.640, de 26 de março de 2018, e considerando ainda o contido no Processo Administrativo nº 74728031/2018,



DECRETA:


Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “c” e “f” do art. 16 do Decreto nº 2.890, de 06 de outubro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. (...)

(...)

c) possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;

(...)

f) certidão de regularidade perante o INSS na condição de contribuinte individual.

(...)" (NR)

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 25 do Decreto nº 2.890/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. A identificação visual dos veículos do transporte privado individual remunerado de passageiros é elemento obrigatório para a execução do serviço pelos condutores cadastrados pela Operadora de Tecnologia - OT, devendo ser afixada no veículo, conforme modelo e especificações constantes do Anexo I." (NR)

Art. 3º Fica alterado o inciso VIII do art. 26 do Decreto nº 2.890/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. (...)

(...)

VIII - disponibilizar dístico identificador da OT afixado em local visível do veículo cadastrado, conforme Anexo I;

(...)" (NR)

Art. 4º Fica alterado o ANEXO I do Decreto nº 2.890/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação e alterações:


“ANEXO I – DECRETO Nº 2890/2017

Identificação visual dos veículos de transportes por aplicativo a ser afixada nas 2 (duas) portas dianteiras dos veículos

MODELO:



DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES:

1.1 Arte composta pelas cores amarelo ouro e preto (30 x 15 cm / A x L);

1.2 Fonte da letra “ARIAL” cor preta, negrito;

1.3 Logo/brasão da Prefeitura de Goiânia e Logo SMT;

1.4 A identificação poderá ser feita em material que permita a remoção para quando não estiver em operação (adesivo plástico, imantado ou magnético);

1.5 Serão 2 (duas) unidades colocadas nas portas dianteiras, logo abaixo do vidro, conforme ilustração abaixo:



(...)" (NR)

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6867 de 03/08/2018.