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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Decreto nº 159, de 25 de janeiro de 2018, que constituiu a Comissão Especial de Gestão e Acompanhamento de Obras Públicas e dá outras providências.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II e VIII do art. 115, Lei Orgânica do Município de Goiânia;
DECRETA:
Art. 1º Os incisos “I”, “II” e “VI”, do art. 2º, do Decreto nº. 159, de 25 de janeiro de 2018, que constituiu a Comissão Especial de Gestão e Acompanhamento de Obras Públicas, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º (...)
I - Paulo Ernani Miranda Ortegal – Secretário Municipal de Governo;
II - Dolzonan da Cunha Mattos - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
(...)
VI - Eduardo Vieira Scarpa – Superintendente do Tesouro e Administração Financeira da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de maio de 2018.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6803 de 02/05/2018.