Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.085, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

Institui o Dia Municipal dos Conselhos Comunitários de Segurança.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGS, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de junho.

Parágrafo único. Na data prevista no caput os CONSEGS poderão realizar eventos e programar projetos sociais com foco na prevenção e redução da violência e criminalidade, divulgando o trabalho realizado pelos Conselhos de forma a envolver toda a comunidade.

Art. 2º Os CONSEGS poderão formalizar parcerias com outros órgãos e instituições com vistas a viabilizar a divulgação da data instituída por esta Lei, bem como dos eventos dela decorrentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de outubro de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei autoria do(a) Vereador Delegado Eduardo Prado

Este texto não substitui o publicado no DOM 6671 de 11/10/2017.