Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.063, DE 07 DE AGOSTO DE 2017

Fica autorizado o Poder Executivo a adotar todos os procedimentos necessários à reconstrução do Painel/Monumento da Praça dos Trabalhadores.


✔ Lei promulgada pela Câmara Municipal de Goiânia em virtude de sanção tácita.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a adotar todos os procedimentos necessários à reconstrução do Painel/Monumento da Praça dos Trabalhadores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de agosto de 2017.

VER. ANDREY AZEREDO

Presidente

Projeto de Lei de autoria do(a) Ex-Vereador Paulo da Farmácia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6643 de 30/08/2017.