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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Institui no âmbito do Município de Goiânia o mês da Luta pelos Direitos do Queimado, denominado de "JUNHO LARANJA", e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia o mês de Junho destinando a campanha pela luta dos direitos da pessoa sequelada em queimadura.
Art. 2º A presente Lei possui os seguintes objetivos:
I - promover a conscientização dos aspectos preventivos das queimaduras e divulgar os primeiros socorros;
II - encorajar a educação em todas as categorias profissionais envolvidas no tratamento e prevenção das queimaduras;
III - promover a realização de congressos, exposições, feiras e amostras para aprimoramento e conhecimento do tratamento de queimaduras;
IV - solidarizar com as vítimas de acidentes envolvendo queimaduras, a ocasião é uma oportunidade para enfatizar a prevenção;
V - prevenir acidentes, apoiar e reabilitar pessoas sobreviventes às queimaduras;
VI - educar profissionais de diversas áreas de atuação, capacitando-os para o devido tratamento de pacientes;
VII - alertar a sociedade civil através de campanhas educativas e desenvolver continuamente pesquisas em prol da melhoria e aprimoramento do tratamento de seqüelas;
VIII - buscar a garantia dos direitos dispostos na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão, a todos os sequelados em queimadura.
Art. 3º O Junho Laranja sera comemorado anualmente e tem como símbolo da campanha aludida no caput deste artigo sera “um laço” na cor laranja.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 2017.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Samuel Almeida
Fátima Mrué
Projeto de Lei de autoria do(a) Vereadora Dr.ª Cristina
Este texto não substitui o publicado no DOM 6591 de 19/06/2017.