Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.389, DE 10 DE AGOSTO DE 2017

Altera o Decreto nº 1.551, de 28 de abril de 2017 que regulamenta a Aprovação Responsável de Projetos Arquitetônicos.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, com fundamento na Medida Provisória nº 2002-2, de 24 de agosto de 2001 que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil,



DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº. 1.551, de 28 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica estabelecido o procedimento eletrônico de aprovação simplificada de projetos arquitetônicos (Aprovação Responsável) no Município de Goiânia, com a utilização de processo de certificação digital disponibilizado pela ICP-Brasil, objetivando a desburocratização na aprovação de projetos para as edificações de habitação unifamiliar, geminada e seriada até quatro unidades, nos termos deste Decreto. (NR)

Art. 2º Ficam alterados o caput e os §§ 1º e 3º do art. 5º do Decreto nº 1.551, de 28 de abril de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O cadastro do processo de "Aprovação Responsável" e a emissão do “Alvará Fácil” será disponibilizado na rede mundial de computadores, no site oficial da Prefeitura de Goiânia.

§ 1º Para abertura do processo é necessário que o autor do projeto e/ou executor da obra possuam certificado digital no padrão ICP-Brasil e cadastro regular na Prefeitura de Goiânia.

(...)

§ 3º Após o pagamento das taxas devidas, o “Alvará Fácil” será emitido eletronicamente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da ICP Brasil. (NR)

(...)

Art. 3º O sistema de "Aprovação Responsável" e de emissão do "Álvará Fácil" com a utilização do certificado digital ICP-Brasil será obrigatório a partir de 1º de setembro de 2017.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de agosto de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

AGENOR MARIANO DA SILVA NETO

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Este texto não substitui o publicado no DOM 6629 de 10/08/2017.