Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.936, DE 12 DE JUNHO DE 2017

Declara, no âmbito da Administração Pública Municipal, ponto facultativo no dia 16 de junho de 2017.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia e considerando que o dia 15 de junho do ano em curso, quinta-feira, data em que se comemora a Festa de Corpus Christi, é feriado no Município de Goiânia, nos termos da Lei Municipal nº 100, de 11 de dezembro de 1951,



DECRETA:


Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, no dia 16 de junho de 2017, sexta-feira.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 14 de junho, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 15 a 18 de junho de 2017.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de junho de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6588 de 12/06/2017.

ERRATA publicada no DOM 6589 de 13/06/2017.