Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.700, DE 15 DE MAIO DE 2017

Define a tabela de vencimentos dos Profissionais de Educação.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II e IV do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, com fulcro no art. 2º, da Lei nº 9.528, de 29 de janeiro de 2015 e no § 5º do art. 28, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000,



DECRETA:


Art. 1º A Tabela de Vencimentos dos Profissionais de Educação previstos na Lei 7.997, de 26 junho de 2000, fica reajustada em 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento), com base no Piso Profissional Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, passando a vigorar com os valores constantes do Anexo Único deste Decreto, a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de maio de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6570 de 16/05/2017.

TABELA DE VENCIMENTOS - 2017

CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - Lei nº 7.997/2.000

PI

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

20

1.232,76

1.248,16

1.263,77

1.279,56

1.295,56

1.311,75

1.328,15

1.344,75

1.361,56

1.378,58

1.395,81

1.413,26

1.430,93

1.448,81

1.466,92

1.485,26

1.503,82

1.522,62

1.541,66

1.560,93

30

1.849,13

1.872,25

1.895,65

1.919,35

1.943,34

1.967,63

1.992,22

2.017,13

2.042,34

2.067,87

2.093,72

2.119,89

2.146,39

2.173,22

2.200,38

2.227,89

2.255,74

2.283,93

2.312,48

2.341,39

40

2.465,51

2.496,33

2.527,53

2.559,13

2.591,12

2.623,51

2.656,30

2.689,50

2.723,12

2.757,16

2.791,63

2.826,52

2.861,85

2.897,63

2.933,85

2.970,52

3.007,65

3.045,25

3.083,31

3.121,85

60

3.698,27

3.744,49

3.791,30

3.838,69

3.886,67

3.935,26

3.984,45

4.034,25

4.084,68

4.135,74

4.187,44

4.239,78

4.292,78

4.346,44

4.400,77

4.455,78

4.511,47

4.567,87

4.624,97

4.682,78

PLC

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

20

1.372,06

1.413,22

1.455,61

1.499,28

1.544,26

1.590,59

1.638,31

1.687,45

1.738,08

1.790,22

1.843,93

1.899,25

1.956,22

2.014,91

2.075,36

2.137,62

2.201,75

2.267,80

2.335,83

2.405,91

30

2.058,08

2.119,82

2.183,42

2.248,92

2.316,39

2.385,88

2.457,46

2.531,18

2.607,12

2.685,33

2.765,89

2.848,87

2.934,33

3.022,36

3.113,03

3.206,43

3.302,62

3.401,70

3.503,75

3.608,86

40

2.744,11

2.826,43

2.911,23

2.998,56

3.088,52

3.181,18

3.276,61

3.374,91

3.476,16

3.580,44

3.687,85

3.798,49

3.912,44

4.029,82

4.150,71

4.275,23

4.403,49

4.535,60

4.671,66

4.811,81

60

4.116,17

4.239,65

4.366,84

4.497,84

4.632,78

4.771,76

4.914,92

5.062,36

5.214,23

5.370,66

5.531,78

5.697,74

5.868,67

6.044,73

6.226,07

6.412,85

6.605,24

6.803,39

7.007,50

7.217,72

PII

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

20

1.532,32

1.578,28

1.625,63

1.674,40

1.724,63

1.776,37

1.829,66

1.884,55

1.941,09

1.999,32

2.059,30

2.121,08

2.184,71

2.250,26

2.317,76

2.387,30

2.458,92

2.532,68

2.608,66

2.686,92

30

2.298,47

2.367,43

2.438,45

2.511,60

2.586,95

2.664,56

2.744,50

2.826,83

2.911,64

2.998,99

3.088,95

3.181,62

3.277,07

3.375,38

3.476,65

3.580,95

3.688,37

3.799,02

3.913,00

4.030,39

40

3.064,63

3.156,57

3.251,27

3.348,80

3.449,27

3.552,75

3.659,33

3.769,11

3.882,18

3.998,65

4.118,61

4.242,16

4.369,43

4.500,51

4.635,53

4.774,59

4.917,83

5.065,37

5.217,33

5.373,85

60

4.596,95

4.734,85

4.876,90

5.023,21

5.173,90

5.329,12

5.488,99

5.653,66

5.823,27

5.997,97

6.177,91

6.363,25

6.554,14

6.750,77

6.953,29

7.161,89

7.376,75

7.598,05

7.825,99

8.060,77

Gratificação de Regência

Auxílio Locomoção

20h

 R$      312,19

20h

 R$      255,76

30h

 R$      468,28

30h

 R$      383,64

40h

 R$      624,37

40h

 R$      511,52

60h

 R$      936,56

60h

 R$      767,28