Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.333, DE 04 DE ABRIL DE 2017

Altera a redação do § 1º, do artigo 16, do Decreto n.º 728, de 14 de março de 2016, que regulamenta a Lei n.º 9.498, de 19 de novembro de 2014 e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e, considerando a necessidade de adequar a legislação à melhor técnica legislativa,



DECRETA:


Art. 1º O § 1º, do artigo 16, do Regulamento da Lei n.º 9.498, aprovado pelo Decreto n.º 728, de 14 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. (...)

§ 1º Somente será permitido o cadastramento de empresas prestadoras de serviços com estabelecimento (sede ou filial) no Município de Goiânia ou Região Metropolitana de Goiânia, nos termos da Lei, devendo dispor de garagem ou pátio de estacionamento, não sendo permitida a permanência de veículos em vias ou logradouros públicos". (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de abril de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6544 de 04/04/2017.