Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.999, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016

Desafeta Área pública Municipal de sua destinação primitiva, autoriza sua alienação e dá outras providencias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, a Área Pública Municipal originalmente destinada à Viela, situada à Avenida Belo Horizonte, anexa ao lote 15, da quadra 23, Jardim Ana Lúcia, nesta Capital, medindo 136,00 m² (cento e trinta e seis metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “frente para a Avenida Belo Horizonte: 4,00 m; fundo, confrontando com quem é de direito: 4 m; lado direito, confrontando com os lotes 16 e 18: 34,00 m; lado esquerdo, confrontando com o lote 15: 34 m”.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar a área que trata o art. 1º aos proprietários dos imóveis lindeiros, mediante avaliação pela Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a União – Justiça Federal – à área constante como lote nº 03, da quadra I-08, com área de 20.253,05 m² (vinte mil, duzentos e cinqüenta e três metros quadrados e cinco centímetros quadrados),localizados no reloteamento parcial do Park Lozandes, bem dominial do Município, para construção da sede da Justiça Federal na circunscrição judiciária do Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo

Este texto não substitui o publicado no DOM 6479 de 30/12/2016.