Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.994, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Declara de Utilidade Pública o SECEG - Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o “Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás – SECEG”, entidade classista de 1º Grau, reconhecida pelo registro de Entidade Sindical do Ministério do Trabalho, integrante do sistema Confederativo de representação sindical dos trabalhadores no comércio no Estado de Goiás.

Parágrafo único. Este sindicato está inscrito no CNPJ 02.336.949/0001-92 e possui sede na Avenida A, n.º 832, esquina com Avenida Anhanguera – Setor Leste Vila Nova, CEP: 74.645-210.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães

Projeto de Lei de autoria do Vereador Felisberto Tavares.

Este texto não substitui o publicado no DOM 6478 de 29/12/2016.