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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Permite que ONG’s utilizem os pátios, quadras e ginásios em serviço da sociedade, vedando qualquer cobrança de taxa ou prestação de serviço.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Permite que ONG’s utilizem os pátios, quadras e ginásios em serviço da sociedade, vedando qualquer cobrança de taxa ou prestação de serviço.
Art. 2º Deverão comprovar documentação regulamentar da ONG que desejar utilizar dos espaços descritos.
Art. 3º Fica vedada qualquer cobrança de taxa ou prestação de serviço.
Art. 4º Os representantes das ONG’s deverão apresentar ao responsável do local um relatório das atividades a serem desenvolvidas no ambiente e o agendamento, devendo ser previamente agendado.
Art. 5º As atividades podem ser realizadas aos sábados e domingos, evitando assim o prejuízo ao cronograma escolar.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Osmar de Lima Magalhães
Projeto de Lei de autoria do Vereador Edson Automóveis.
Este texto não substitui o publicado no DOM 6478 de 29/12/2016.