Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.979, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera os incisos VI e XLIII do artigo 1º, da Lei nº 8.919, de 22 de junho de 2010, que cria e denomina os Centros Municipais de Educação Infantil que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, incisos VI e XLIII, da Lei nº 8.919, de 22 de junho de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

VI - Centro Municipal de Educação Infantil 13 de maio, Rua GV-14, Qd. 38, Residencial Goiânia Viva, Goiânia-GO;

XLIII - Centro Municipal de Educação Infantil Vila Montecelli, Rua Senador Antônio Martins Borges, Qd. 28, Lt. Área, Setor Criméia Leste, GoiâniaGO;"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Rogério Cruz.

Este texto não substitui o publicado no DOM 6476 de 27/12/2016.