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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Denomina de José Alves Batista, o CMEI do Setor Criméia Leste, no Município de Goiânia.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de José Alves Batista, o CMEI do Setor Criméia Leste, localizado entre as ruas Senador Antônio Martins Borges, Dr. Sebastião Fleury Curado, Des. Antônio Perilo e Cel. Virgílio Xavier de Barros.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Vereador Milton Mercês
Este texto não substitui o publicado no DOM 6473 de 22/12/2016.