Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.962, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a alteração do nome da Rua 57, passando a denominar Rua 57-PAULO HENRIQUE DE ANDRADE.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rua PAULO HENRIQUE DE ANDRADE, a rua 57, localizada no Setor Central, nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de dezembro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães

Projeto de Lei de autoria da Vereadora Dra. Cristina Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOM 6470 de 19/12/2016.