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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política |
Autoriza o Executivo a criar o Programa de Vacinação em Professores e Profissionais de Apoio, que lidam com crianças nas escolas e creches públicas.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Vacinação em Professores e Profissionais de Apoio, que lidam com crianças nas escolas e creches públicas no Município de Goiânia.
Art. 2º Para a efetivação deste Programa de Vacinação em Professores e Profissionais de Apoio, o Município de Goiânia poderá firmar convênio com instituições de outros entes da federação.
Art. 3º Estes trabalhadores deverão receber imunização das seguintes doenças:
Parágrafo único. As vacinas mencionadas deverão ser disponibilizadas de forma gratuita pelo Município de Goiânia, dando prioridade a estes trabalhadores em postos de saúde, Unidades Móveis devidamente aparelhadas e capacitadas para este fim.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, através de órgão competente e em coordenação com as unidades locais do Sistema Único de Saúde – SUS, fica responsável pela observância do disposto desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Osmar de Lima Magalhães
Projeto de Lei de autoria do Vereador Paulo da Farmácia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6465 de 12/12/2016.