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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Autoriza a Cessão de Uso de Área Pública Municipal.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, sob forma de Cessão de Uso, a Área Pública Municipal com 18.417,00 m² (dezoito mil, quatrocentos e dezessete metros quadrados), localizada na Avenida PL-2, Quadra G, Lote 05, no Reloteamento Park Lozandes, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: Frente par Av. PL-2, com 108,16m; fundo confrontando com os lotes 02 e 03, com 105,10m; lado direito confrontando com o Lote 01; lado esquerdo confrontando com os lotes 04 e 06, com 184,53m.
Parágrafo único. A Cessão de Uso de que trata este artigo destina-se à construção da nova sede do Poder Legislativo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de novembro de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Osmar de Lima Magalhães
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo
Este texto não substitui o publicado no DOM 6448 de 17/11/2016.