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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o inciso II do artigo 1º, da Lei nº 8.201, de 28 de novembro de 2003, que cria e denomina Escolas Municipais que especifica.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 8.201, de 28 de novembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
II - Escola Municipal Maria Clara Machado, Rua A-7, Qd. 29 APM 06, Bairro da Vitória, Goiânia – GO.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de novembro de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Osmar de Lima Magalhães
Projeto de Lei de autoria do Vereador Rogério Cruz
Este texto não substitui o publicado no DOM 6441 de 04/11/2016.
ERRATA publicada no DOM 6442 de 07/11/2016.