Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.864, DE 30 DE JUNHO DE 2016

Altera a denominação dos cargos que especifica e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os cargos efetivos de Fiscal de Posturas e de Fiscal de Saúde Pública previstos na Lei nº 8.904, de 30 de abril de 2010, passam denominar-se Auditor Fiscal de Posturas e Auditor Fiscal de Saúde Pública, respectivamente, mantidas as suas atuais funções, atribuições e grau/padrão de vencimento/remuneração.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput o Grupo Ocupacional Fiscalização de Atividades Urbanas e o Grupo Ocupacional Fiscalização de Saúde Pública passam a denominar-se Grupo Ocupacional de Auditoria de Fiscalização de Atividades Urbanas e Grupo Ocupacional de Auditoria de Fiscalização de Saúde Pública, respectivamente.

Art. 2º Fica alterada a Lei nº 8.904/2010 e seus Anexos, passando a constar onde se lê: Fiscal de Posturas e de Fiscal de Saúde Pública, leia-se: Auditor Fiscal de Posturas e Auditor Fiscal de Saúde Pública, respectivamente, nos seguintes dispositivos:

I - artigos 1º, , , , , , 11, 12, 15, 16, 17, 19, 20, 32, 33, 35, 37 e 38;

II - anexos I, II, III e IV.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães

Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo

Este texto não substitui o publicado no DOM 6356 de 01/07/2016.