Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.835, DE 06 DE JUNHO DE 2016

Dispõe sobre o tombamento pelo Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Goiânia, do acervo paisagístico de espécies vegetais, de pinturas e de esculturas de concreto em relevo e mosaico nos jardins externos e internos do Jornal Diário da Manhã localizados na Avenida Anhanguera, nº 2833, com a Rua 236 e Rua 227-A, no Setor Leste Universitário.


✔ Lei declarada inconstitucional pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5135097.65.2017.8.09.0000.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica tombada e inscrita no Livro de Tombo do Município de Goiânia, acervo paisagístico de espécies vegetais, de pinturas e de esculturas de concreto em relevo e mosaico nos jardins externos e internos, no Jornal Diário da Manhã, localizado na Avenida Anhanguera, n. 2833, com a Rua 236 e Rua 227-A, no Setor Leste Universitário, com as seguintes coordenadas de localização Latitude 16°40’17.90’’S e Longitude 49°14’12.49’’O.

Parágrafo único. Integra o Tombamento referido neste artigo, todo o terreno onde está implantado o referido acervo de pinturas e de esculturas.

Art. 2º Fica proibido qualquer corte, mutilação, retirada, derrubada ou remoção do bem tombado do terreno onde se encontra implantado, devendo ser utilizado todos os meios técnicos, operacionais e científicos apropriados à manutenção, conservação e preservação de sua integridade física.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de junho de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães

Projeto de Lei de autoria do Vereador Anselmo Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOM 6337 de 06/06/2016.