Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.832, DE 25 DE MAIO DE 2016

Desafeta de sua destinação primitiva a área Pública Municipal localizada no Setor Urias Magalhães e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, a área Pública Municipal, localizada entre as Quadras “C” e “F”e ruas Rondônia e Vitória Regia, Setor Urias Magalhães, nesta Capital, com superfície de 1.176,39m (mil, cento e setenta e seis vírgula trinta e nove metros quadrado), com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Rondônia – 23,68m; fundo, confrontando com a Rua Vitória Regia – 20,38m; lado direito, confrontando com a APM da Quadra F – 207,63 m;lado esquerdo, confrontando com a Quadra “C” – 207,63m; 1ª linha curva – Rua Rondônia com a Quadra “F” – D= 16,50m; 2ª linha curva – Quadra “F” com Rua Vitória Régia – D= 4,87m, 3ª linha curva – Rua Rondônia com a Quadra “C” – D = 12,40m e 4ª linha curva – Quadra “C” com a Rua Vitória Régia – D = 16,26m.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar a área de que trata o art. 1º aos proprietários de imóveis lindeiros, mediante avaliação pela Comissão de Avaliação Imobiliária de Município de Goiânia.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de maio de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães

Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo

Este texto não substitui o publicado no DOM 6331 de 25/05/2016.