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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política |
Desafeta Área Pública Municipal de sua destinação primitiva e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva a Área Pública Municipal denominada Rua 07, originariamente destinada à via pública, localizada entre os lotes 13 e 01 das quadras 10 e 13, respectivamente, Bairro Chácara Califórnia, nesta Capital, passando à categoria de bem dominial do Município de Goiânia, conforme constam nos Processos n.ºs 3.129.455-0/2007 e 3.129.466-5/2007.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar a área ora desafetada, aos proprietários dos lotes lindeiros à mesma.
Parágrafo único. Nos casos de alienação, deverá ser observada a compatibilidade do valor do m² (metro quadrado) da área alienada com o valor estabelecido pelo mercado imobiliário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de maio de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Osmar de Lima Magalhães
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo
Este texto não substitui o publicado no DOM 6331 de 25/05/2016.