Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.814, DE 03 DE MAIO DE 2016

Revogada, na íntegra, pela Lei nº 10.887, de 2023.

Dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para a contratação de artistas em que suas músicas, danças ou coreografias desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres, os homossexuais e os afrodescendentes a situação de constrangimento.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 1º É vedada a utilização de recursos públicos para a contratação de artistas que em suas músicas, danças ou coreografias desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres, homossexuais e os afrodescendentes a situação de constrangimento.

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 2º Os gestores públicos que descumprirem o disposto no Art. 1º serão multados em valor a ser calculado pelo Órgão competente do Executivo Municipal, baseando-se no valor de 1.000 (um mil) UFIRs.

Parágrafo único. A receita arrecadada com as multas, a qual trata o caput do artigo, serão revertidas para entidades que atuem na promoção da igualdade racial.

Art. 3º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 3º Considerar-se para efeitos da Lei, as apresentações em rádio, TV, vídeo e internet.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de maio de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães

Projeto de Lei de autoria do Vereador Cida Garçês

Este texto não substitui o publicado no DOM 6316 de 03/05/2016.