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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Institui a Campanha Municipal para conscientização da necessidade de preservação, proteção e valorização do Bioma Cerrado,no âmbito do Município de Goiânia, além de dar outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal para conscientização da necessidade de preservação, proteção e valorização do Bioma Cerrado, como parte das ações culturais e educativas de cunho ambiental, a ser realizada anualmente, durante o mês de setembro, no Município de Goiânia.
Parágrafo único. A Campanha Municipal de que trata o caput deste artigo será coordenada, preferencialmente, pela Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA, em conjunto com os demais órgãos municipais correlatos, conforme Resolução do Poder executivo, tendo por finalidades precípuas:
I - estimular o compromisso com a preservação do Bioma Cerrado, destacando a necessidade de conservação da sua biodiversidade e da manutenção da qualidade das águas;
II - fomentar a participação da população na gestão ambiental do Bioma do Cerrado e promover a transversalidade e descentralização das políticas públicas quanto ao uso sustentável dos recursos naturais do Cerrado;
III - Promover o suo sustentável da biodiversidade e a proteção dos ecossistemas do cerrado, visando a manutenção e a melhoria dos serviços ambientais, de forma a valorizar sua importância ambiental, social e econômica.
Art. 2º No transcorrer do mês de realização da Campanha Municipal que trata o caput do Artigo 1º serão realizados eventos diversos, dirigidos e orientados pela Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA, em conjunto com os demais órgãos municipais correlatos, conforme Resolução do Poder Executivo, como palestras; apresentação de trabalhos científicos; audiências públicas, mesas redondas; mostras culturais de cinema, música e arte em geral, ligadas ao Bioma Cerrado; exposição de fotografias, pinturas, esculturas e produtos extraídos da região, dentre outras atividades.
Parágrafo único. Os eventos elencados no parágrafo anterior serão preferencialmente realizados nos Centros Culturais, Museus, Parques, instituições de Ensino e Órgãos Públicos Municipais, cabendo-lhes destacar os riscos e prejuízos que a exploração desenfreada e a degradação do Bioma do Cerrado podem causar ao meio ambiente e ao bem-estar da população.
Art. 3º Durante o mês em que se realizará a Campanha Municipal, a Prefeitura Municipal de Goiânia deverá intensificar, através de todo os seus veículos de divulgação, o fornecimento de informações diversas sobre o Bioma do Cerrado, com destaque especial quanto à necessidade de a população municipal contribuir e participar com a realização de ações voltadas para proteção e preservação do mesmo.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo emitir Resolução própria, para garantir a efetiva aplicação da presente norma, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Osmar de Lima Magalhães
Projeto de Lei de autoria do Vereador Zander Fábio
Este texto não substitui o publicado no DOM 6304 de 13/04/2016.