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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Autoriza a desafetação, regularização fundiária, concessão de direito real de uso e/ou concessão de uso especial para os fins de moradia e/ou alienação das APMs - Áreas Públicas Municipais - que especifica e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetadas de sua destinação primitiva, passando a categoria de bens dominiais do Município, as Áreas Públicas Municipais constituídas:
I - do lote 1 na sua totalidade, e fundos dos lotes 2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14 e 16, da Quadra “D” da confluência da Marginal Botafogo e das Ruas CD e Rua dos Comerciários, Setor Central;
II - fundos dos lotes A, B, C, D, E e F, da Quadra 100 - A, com a frente para a Avenida do Contorno, localizada no Setor Central;
III - os lotes nº 04,05,06,07,08,09 da Quadra 100 - A, localizados na Viela 4 da Avenida Araguaia no Setor Central - CEP 74030-100.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à regularização fundiária, concessão de direito real de uso e/ou cessão de uso para fins especiais de moradia e/ou alienação das áreas para os atuais ocupantes dos imóveis descritos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Osmar de Lima Magalhães
Projeto de Lei de autoria do Vereador Felisberto Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOM 6304 de 13/04/2016.