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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Revogada, na íntegra, pela Lei nº 10.887, de 2023.
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Institui Políticas Públicas para a profissionalização da mulher no âmbito do Município de Goiânia.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º (Revogado pela Lei n° 10.887, de 2023.)
Art. 1º Ficam instituídas as Políticas Públicas para a profissionalização da mulher no âmbito do Município de Goiânia.
Art. 2º (Revogado pela Lei n° 10.887, de 2023.)
Art. 2º As políticas serão voltadas para implementar Centros de Profissionalização da Mulher, para o desenvolvimento de ações educacionais e organizacionais que fomentem a qualificação e a formação contínua de trabalhadoras nas mais diversas áreas de atuação profissional, ampliando assim a capacidade de acesso da mulher ao mercado de trabalho.
Art. 3º (Revogado pela Lei n° 10.887, de 2023.)
Art. 3º Os Centros de Profissionalização da Mulher deverão:
I - valorizar as potencialidades da mulher e contribuir na busca de sua independência econômica, através de capacitação profissional;
II - desenvolver cursos adequados à vocação socioeconômica do Município;
III - desenvolver, preferencialmente, cursos voltados para setores onde a presença da mulher no respectivo mercado de trabalho ainda não seja numericamente significativa;
IV - estimular o estabelecimento de parcerias entre o Centro de Profissionalização da Mulher e empresários locais para absorção da mão de obra qualificada;
V - atender mulher com idade acima de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4º (Revogado pela Lei n° 10.887, de 2023.)
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Goiânia tomará todas as providências necessárias para a implementação dos Centros de Profissionalização da Mulher.
Art. 5º (Revogado pela Lei n° 10.887, de 2023.)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de março de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Osmar de Lima Magalhães
Projeto de Lei de autoria do Vereador Paulo da Farmácia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6290 de 22/03/2016.