Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.770, DE 21 DE MARÇO DE 2016

Revoga a Lei nº 9.304/2013 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Revoga em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 9.304/2013, que denomina PRAÇA TEREZA SANTANA DA COSTA, localizada entre as avenidas Roma e Milão nas Quadras 06 e 04, no Residencial Eldorado.

Art. 2º Fica denominada PRAÇA TEREZA SANTANA DA COSTA, a Praça localizada na Avenida Roma, Quadra 02, APM-01, Residencial Eldorado.

Art. 3º Fica denominada PRAÇA KEILA CRISTINA LACERDA SILVA SANTOS, localizada entre as avenidas Roma e Milão nas Quadras 06 e 04, APM-08, no Residencial Eldorado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de março de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães

Projeto de Lei de autoria do Vereador Denício Trindade

Este texto não substitui o publicado no DOM 6289 de 21/03/2016.