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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera a redação do art. 6º e o Demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais da Lei n.º 9.732, de 30 de dezembro de 2015, que estima receita e fixa despesa do Município de Goiânia para o exercício financeiro de 2016.
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Art. 1º O caput do art. 6º da Lei nº 9.732, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2016, a abrir Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para transposição, remanejamento ou transferência de recursos, criando, se necessário, fontes e fontes detalhadas, com a finalidade de suprir insuficiência dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições e os termos da Lei Federal n. 4.320, de 1964, em seu art. 43, § 1º, nos incisos I, II, III §§ 2º, 3º e 4º.
(...)" (NR)
Art. 2º Fica alterado o Quadro de Demonstrativos da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais da Lei n.º 9.732, de 30 de dezembro de 2015, na parte relativa ao Fundo Municipal de Assistência ao Trabalhador, passando a conter o seguinte teor:
"
3751 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA AO TRABALHADOR |
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Receitas |
Valor |
RECEITAS CORRENTES |
5.833.000 |
RECEITA PATRIMONIAL |
99.000 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
5.728.000 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
6.000 |
TRANSFERENCIAS DO TESOURO |
66.000 |
Total da Receita |
5.899.000 |
3700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TRABALHO, CIENCIA E TECNOLOGIA |
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3751 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA AO TRABALHADOR |
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CODIGO |
ESPECIFICACAO |
TOTAL |
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ADMINISTRACAO |
5.000 |
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ADMINISTRACAO GERAL |
5.000 |
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PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO |
5.000 |
3751.0412200282.450 |
FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS SOCIAIS |
5.000 |
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TRABALHO |
5.894.000 |
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PROTECAO E BENEFICIOS AO TRABALHADOR |
5.887.000 |
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EMPREGO E RENDA |
5.887.000 |
3751.1133100292.192 |
RENDA FAMILIAR MINIMA |
1.885.000 |
3751.1133100292.648 |
QUALIFICACAO PROFISSIONAL/PROJOVEM |
4.000.000 |
3751.1133100292.649 |
QUALIFICACAO PROFISSIONAL/ECONOMIA SOLIDARIA |
2.000 |
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FOMENTO AO TRABALHO |
7.000 |
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FOMENTO A ECONOMIA SOLIDARIA |
7.000 |
3751.1133401821.552 |
CONSTRUCAO DO CENTRO PUB. DE ECONOMIA SOLIDARIA |
7.000 |
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TOTAL |
5.899.000 |
" (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Osmar de Lima Magalhães
Jeovalter Correa Santos
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo
Este texto não substitui o publicado no DOM 6258 de 02/02/2016.