Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.749, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016

Altera a redação do art. 6º e o Demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais da Lei n.º 9.732, de 30 de dezembro de 2015, que estima receita e fixa despesa do Município de Goiânia para o exercício financeiro de 2016.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O caput do art. 6º da Lei nº 9.732, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2016, a abrir Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para transposição, remanejamento ou transferência de recursos, criando, se necessário, fontes e fontes detalhadas, com a finalidade de suprir insuficiência dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições e os termos da Lei Federal n. 4.320, de 1964, em seu art. 43, § 1º, nos incisos I, II, III §§ 2º, 3º e 4º.

(...)" (NR)

Art. 2º Fica alterado o Quadro de Demonstrativos da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais da Lei n.º 9.732, de 30 de dezembro de 2015, na parte relativa ao Fundo Municipal de Assistência ao Trabalhador, passando a conter o seguinte teor:

"

3751 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA AO TRABALHADOR

Receitas

Valor

RECEITAS CORRENTES

5.833.000

RECEITA PATRIMONIAL

99.000

TRANSFERENCIAS CORRENTES

5.728.000

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

6.000

TRANSFERENCIAS DO TESOURO

66.000

Total da Receita

5.899.000


3700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TRABALHO, CIENCIA E TECNOLOGIA

3751 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA AO TRABALHADOR

CODIGO

ESPECIFICACAO

TOTAL

 

ADMINISTRACAO

5.000

 

ADMINISTRACAO GERAL

5.000

 

PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

5.000

3751.0412200282.450

FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS SOCIAIS

5.000

 

TRABALHO

5.894.000

 

PROTECAO E BENEFICIOS AO TRABALHADOR

5.887.000

 

EMPREGO E RENDA

5.887.000

3751.1133100292.192

RENDA FAMILIAR MINIMA

1.885.000

3751.1133100292.648

QUALIFICACAO PROFISSIONAL/PROJOVEM

4.000.000

3751.1133100292.649

QUALIFICACAO PROFISSIONAL/ECONOMIA SOLIDARIA

2.000

 

FOMENTO AO TRABALHO

7.000

 

FOMENTO A ECONOMIA SOLIDARIA

7.000

3751.1133401821.552

CONSTRUCAO DO CENTRO PUB. DE ECONOMIA SOLIDARIA

7.000

 

TOTAL

5.899.000

" (NR)

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães

Jeovalter Correa Santos

Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo

Este texto não substitui o publicado no DOM 6258 de 02/02/2016.