Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.740, DE 12 DE JANEIRO DE 2016

Autoriza a desafetação, regularização fundiária, concessão de direito real de uso e/ou concessão de uso especial para fins de moradia e/ou alienação das APMs – Áreas Públicas Municipais que especifica e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua primitiva destinação, passando à categoria de bem dominial do Município, a área situada na confluência da Av. Dário Vieira Machado, Ruas Leilah e Ubaldina Neves de Brito, no Jardim Balneário Meia Ponte, nesta Capital.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à regularização fundiária, concessão de direito real de uso e/ou cessão de uso para fins especiais de moradia e/ou alienação das áreas descrita no artigo anterior, para os atuais ocupantes dos imóveis descritos no art. 1º desta Lei:

I - Maria das Dores Pereira, C.P.F nº 131.967.742-87, Lote 21;

II - Geny Felizarda Cardoso, C.P.F nº 135.550.901-78, Lote 22;

III - Maria José Machado, C.P.F nº 853.192.011-68, Lote 22-A;

IV - Iris Gontijo dos Santos, C.P.F nº 672.069136-87, Lote 23;

V - Valteir Oliveira da Silva, C.P.F nº 824.248.611-53, Lote 24;

VI - Ramilton Oliveira da Silva, C.P.F nº 853.214.941-34, Lote 24-A;

VII - Dinazerde Maria dos Santos, C.P.F nº 242.579.901-04, Lote 25;

VIII - Lourival Soares da Silva, C.P.F nº 242.816.201-25, Lote 26;

IX - Luiza Martins Cândida, C.P.F nº 370.141.371-15, Lote 27;

X - Mário Ferreira de Oliveiora, C.P.F., nº 169.193.0001-68, Lote 27-A;

XI - Carlos Henrique Cândido de Oliveira, C.P.F nº 853.308.501-00, Lote 27-B;

XII - Vanderley Gomes da Silva, C.P.F nº 470.872.691-00, Lote 28;

XIII - Reinaldo Cândido de Oliveira, C.P.F nº 277.204.111-53, Lote 29;

XIV - Sirlene Oliveira da Silva, C.P.F nº 440.458.321-49, Lote 30;

XV - Maria do Socorro de Queiroz Silva, C.P.F nº 003.638.381-39, Lote 30-A.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães

Projeto de Lei de autoria do Vereador Paulo da Farmácia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6245 de 14/01/2016.