Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.736, DE 04 DE JANEIRO DE 2016

Afeta e autoriza a Doação de Áreas Públicas Municipais e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Nota: A nova publicação desta Lei na edição do DOM nº 6244, de 13/01/2016, tornou-se nula, conforme ERRATA publicada na edição do DOM nº 6245, de 14/01/2016.

Art. 1º Fica a Área Pública Municipal 01, com superfície de 8.989,57m², situada na Quadra 80, entre a Rua SC-06 e Avenida Comercial, do Parcelamento Bairro São Carlos, afetada a Uso Institucional.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder ao Governo do Estado de Goiás, sob a forma de Doação, as seguintes Áreas Públicas Municipais:

I - Bairro Floresta:

a) Área Pública Municipal 08, destinada a Equipamento Comunitário/ Escola de 2º Grau, com superfície de 5.507,27m², situada entre as Ruas BF-38 e BF-26, Bairro Floresta, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: D=16,53m+31,50m de frente para a Rua BF-38; 123,07m pelo lado direito, confrontando com a APM (Bairro São Domingos); 39,57m de frente para a Rua BF-21; 161,08m+D=3,12m pelo lado esquerdo, confrontando com a Rua BF-26; 6,84m de 1° chanfrado da confluência da Rua BF-38 com a Rua BF-21; 7,06m de 2° chanfrado da confluência da Rua BF-26 com a Rua BF-21;

b) Área Pública Municipal 12, destinada a Equipamento Comunitário/ Escola Padrão Século XXI, com superfície de 12.917,60m², situada entre as Ruas BF-28, BF-25 e BF-23, Bairro Floresta, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: 119,10m de frente para a Rua JC-15; 119,16m pelo lado direito, confrontando com a Rua BF-28; 90,31m de frente para a Rua BF-25; 90,54m pelo lado esquerdo, confrontando com a Rua BF-23; 7,07m de 1° chanfrado da confluência da Rua JC-15 com a Rua BF-25; 7,08m de 2° chanfrado da confluência da Rua BF-25 com a Rua BF-28; 7,06m de 3° chanfrado da confluência da Rua BF-28 com a Rua BF-23; 7,08m de 4° chanfrado da confluência da Rua BF-23 com a Rua JC-15;

c) Área Pública Municipal 13, destinada a Reservatório SANEAGO, com superfície de 9.675,45m², situada na Quadra 68-A, Bairro Floresta, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: 28,02m de frente para a Rua BF-31-C; 13,16m + 10,52m + 10,35m + 9,29m + 9,72m + 10,24m + 10,34m + 9,58m + 9,91m+9,91m+10,10m+9,45m+7,50m de fundo, confrontando com os lotes 01 ao 13 (Quadra 68-A); 2,52m+8,97m+83,62+59,33m pelo lado direito, confrontando com a APM-14; 29,56m+14,05m+5,53m+9,85m+10,42m+8,12m+ 9,24m+ 11,06m+ 11,06m+11,82m+4,68m pelo lado esquerdo, confrontando com os lotes 16 ao 27 (Quadra 68-A);

d) Área Pública Municipal 15, destinada a Uso Institucional, com superfície de 8.196,42m², situada na Rua JC-15, Bairro Floresta, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: 197,50m de frente para a Rua JC-15; D=11,35m+9,97m+D=7,16m+D=29,31m pelo lado direito, confrontando com a Rua BF-48; 56,07m de frente para a Rua BF-39; D=11,99m+154,20m+6,85m pelo lado esquerdo, confrontando com a Via de Pedestre 02; 7,04m de 1° chanfrado da confluência da Rua JC-15 com a Rua BF-39; 4,68m de 2° chanfrado da confluência da Rua JC-15 com a Via de Pedestre 02;

II - Conjunto Primavera:

a) Área Pública Municipal 01, destinada a Reservatório da SANEAGO, com superfície de 2.419,88m², situada na Rua CP-05-A e a Via de Pedestre 07, Conjunto Primavera, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: D=5,71m+27,49m+D=57,18+1,13m+D=9,42m de frente para a Rua CP-05A; 36,41m pelo lado direito, confrontando com a Via de Pedestre 07; D=9,49m+D=34,81+D=9,8m+4m+D=0,36m de frente para Rua CP-05; D=9,42m+38,21m pelo lado esquerdo, confrontando com a Via de Pedestre 08;

b) Área Pública Municipal 10, destinada a Equipamento Comunitário/ Centro Profissionalizante/ Ensino Médio, com superfície de 5.639,91m², situada entre a Rua CP-31 e Rua CP-24, Conjunto Primavera, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: 91,17m de frente para a Rua CP-31; 51,00m pelo lado direito, confrontando com a Rua CP-27; 51,00m de frente para a Rua CP-24; 101,17m pelo lado esquerdo, confrontando com a APM-11; 7,07m de 1° chanfrado da confluência da Rua CP-31 com a Rua CP-27; 7,07m de 2° chanfrado da confluência da Rua CP-24 com a Rua CP-31;

c) Área Pública Municipal 12, destinada a Equipamento Comunitário/ Ensino Médio, com superfície de 2.727,91m², situada entre a Rua CP-35 e Rua CP-31, Conjunto Primavera, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: 39,39m de frente para a Rua CP-31; 49,39m pelo lado direito, confrontando com a APM-13; 50,74m de frente para a Rua CP-35; 50,73m pelo lado esquerdo, confrontando com a Rua CP-36; 7,07m de 1° chanfrado da confluência da Rua CP-31 com a Rua CP-35; 7,07m de 2° chanfrado da confluência da Rua CP-36 com a Rua CP-31;

III - Bairro da Vitória:

a) Área Pública Municipal 07, destinada a Equipamento Comunitário/ Escola Estadual, com superfície de 7.046,58m², situada entre a Rua A-7 e Rua A-5, Bairro da Vitória, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: 37,80m de frente para a Rua A-5; 53,13m+12,58m+12,49m+11,82m+11,45m+29,83m pelo lado direito, confrontando com os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 9A e 10 da Quadra 31; 64,15m de frente para a Rua A-30; 45,84m pelo lado esquerdo, confrontando com a Rua A-7; 7,06m de 1° chanfrado da confluência da Rua A-5 com a Rua A-30; 7,06m de 2° chanfrado da confluência da Rua A-30 com a Rua A-7;

IV - Bairro São Carlos:

a) Área Pública Municipal 01, ora destinada a Uso Institucional, com superfície de 8.989,57m², situada entre a Rua SC-06 e Avenida Comercial, Parcelamento Bairro São Carlos, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: 70,47m de frente para a Rua SC-33; 100,79m pelo lado direito, confrontando com a APM-02; 119,12m de frente para a Rua SC-06; 75,90m pelo lado esquerdo, confrontando com a Rua SC-31; 10,10m de 1° chanfrado da confluência da Rua SC-06 com a Rua SC-33; 7,03m de 2° chanfrado da confluência da Rua SC-06 com a Rua SC-33;

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 6.032, de 10 de agosto de 1983.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de janeiro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães

Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo

Este texto não substitui o publicado no DOM 6237 de 04/01/2016.