Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.734, DE 04 DE JANEIRO DE 2016

Transforma o Centro Histórico de Goiânia, tombado pelo IPHAN, em Galeria de Arte a céu aberto.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica determinado que o Centro Histórico tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN – se torne em uma Galeria de Arte a céu aberto.

§ 1º Após o término do horário comercial, as portas de aço dos estabelecimentos comerciais compreendidos no trecho do Centro Histórico de Goiânia, serão locais de exposição permanente, com obras de artistas plásticos e grafiteiros residentes em Goiânia por no mínimo 03 (três) anos, todos selecionados através de avaliação de um conselho curador que verificará a qualidade da obra a ser pintada.

§ 2º As fachadas dos estabelecimentos comerciais deverão ser previamente limpas pela Prefeitura de Goiânia em comum acordo com a Federação e o Sindicato do Comércio, possibilitando maior visibilidade à arquitetura art decó do centro de Goiânia.

Art. 2º O espaço correspondente ao Centro Histórico de Goiânia compreende o trecho entre as Avenidas Araguaia, Tocantins e Paranaíba.

Parágrafo único. Sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, a Avenida Goiás poderá ser fechada a veículos automotores aos domingos possibilitando maior acesso do público á sua cidade, as obras de arte e a outras manifestações artísticas que lá poderão ocorrer.

Art. 3º Todos os estabelecimentos comerciais compreendidas neste trecho integrarão galeria a céu aberto.

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de janeiro de 2016.

VER. ANSELMO PEREIRA

Presidente

Projeto de Lei de autoria do Vereador Anselmo Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOM 6243 de 12/01/2016.