Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar, a partir de 1º de novembro de 2016, o Anexo ao Decreto nº 1.610, de 03 de julho de 2015, que definiu o quantitativo de Função de Confiança (FC) por Órgão/Entidade, na parte relativa aos órgãos discriminados, para considerar conforme abaixo especificado, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato:
FUNÇÕES DE CONFIANÇA - SIMBOLOS |
FC-1 |
FC-2 |
FC-3 |
FC-4 |
FC-5 |
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ORGÃOS / ENTIDADES |
QUANT |
QUANT |
QUANT |
QUANT |
QUANT |
TOTAL |
(...) |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
6 |
6 |
1 |
1 |
1 |
15 |
(...) |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE |
7 |
10 |
3 |
1 |
1 |
22 |
(...) |
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GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de novembro de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
VALDI CAMARCIO BEZERRA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOM 6444 de 09/11/2016.