Superintendência da Casa Civil e Articulação Politíca
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Altera o Decreto 1.982, de 08 de julho de 2016 que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam renumerados os incisos XVI e XVII do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 1.982, de 08 de julho de 2016, que passam a vigorar com a seguinte numeração:
"Art. 9º (...)
(...)
Parágrafo único. (...)
(...)
V - responsabilizar-se pelo atendimento às requisições e diligências dos órgãos de controle interno e externo, Ministério Público e outros, dentro dos prazos fixados, pertinentes à sua área de competência;
(...)
XVI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.” (NR)
Art. 2º Ficam agrupados os incisos XVI do art. 15 do Decreto nº 1.982/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. (...)
(...)
XVI - auxiliar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual e do Plano Plurianual - PPA do Órgão/Entidade e propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades do Órgão/Entidade;
(...)" (NR)
Art. 3º Ficam renumerados os incisos do art. 21 do Decreto nº 1.982/2016, que passam a vigorar com a seguinte numeração:
"Art. 21. (...)
I - promover ações de sensibilização do “mercado de trabalho” visando à oferta de vagas para a intermediação de mão-de-obra via SINE - Goiânia;
II - manter contato diário com o “mercado de trabalho”, buscando captar vagas existentes para a possível colocação dos trabalhadores desempregados;
III - acompanhar e monitorar via Sistema de Gestão das Ações de Emprego (SIGAE), a inclusão das vagas ofertadas e suspensas, de acordo com as denominações e regras vigentes;
IV - acompanhar as ações de captação de vagas em toda a rede do SIGAE, promovendo contatos com o empregador, no sentido de atendê-lo em suas necessidades de mão-de-obra;
V - acompanhar o processo de encaminhamento de trabalhadores via carta-retorno e/ou através de contato por telefone, com os empregadores, assegurando aferir o resultado final da ação de intermediação;
VI - acompanhar e monitorar, sistematicamente, via SIGAE, o preenchimento de vagas ofertadas pelo mercado de trabalho, procedendo à análise dos dados e propondo ações no sentido de diminuir a quantidade de vagas não preenchidas;
VII - promover ações para a inserção e re-inserção social e profissional do trabalhador no mercado de trabalho, em parceria com as iniciativas pública, privada e terceiro setor;
VIII - inscrever e cadastrar o trabalhador desempregado no banco de dados do SPETR/SINE/SEDETEC;
IX - analisar o perfil do trabalhador inscrito nos Postos/Unidades/Centros Integrados de Atendimento ao Trabalhador, encaminhando-o mercado de trabalho, para a pré-seleção e/ou qualificação;
X - gerar informações e divulgar as vagas oferecidas pelo mercado de trabalho formal;
XI - convocar trabalhadores inscritos no banco de dados SIGAE via telefone, “e-mail”, ou outro meio, objetivando o preenchimento das vagas disponíveis no mercado, encaminhando-os para avaliação, de acordo com o perfil profissional exigido pelo empregador;
XII - habilitar ao seguro-desemprego o trabalhador temporariamente sem ocupação, e que, para sua qualificação, não haja vagas ofertadas no banco de dados do SIGAE;
XIII - emitir a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para os interessados;
XIV - solicitar, ao Diretor de Atendimento ao Trabalhador e ao Secretário, a autorização junto ao Ministério do Trabalho para instalação e atualização dos programas do Ministério do Trabalho e Emprego, em toda a rede de atendimento do Município;
XV - coordenar, orientar e controlar as atividades a cargo da Supervisão Administrativa do SINE;
XVI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Atendimento ao Trabalhador." (NR)
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2016.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de agosto de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6378 de 02/08/2016.