Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Anexo ao Decreto nº 1.610, de 03 de julho de 2015, que definiu o quantitativo de Função de Confiança (FC) por Órgão/Entidade, na parte relativa aos órgãos discriminados, para considerar conforme abaixo especificado, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato:
FUNÇÕES DE CONFIANÇA - SIMBOLOS |
FC-1 |
FC-2 |
FC-3 |
FC-4 |
FC-5 |
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ORGÃOS / ENTIDADES |
QUANT |
QUANT |
QUANT |
QUANT |
QUANT |
TOTAL |
(...) |
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SECRFETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
0 |
94 |
12 |
3 |
3 |
112 |
(...) |
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AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA |
6 |
9 |
0 |
0 |
0 |
15 |
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de julho de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
VALDI CAMARCIO BEZERRA
Este texto não substitui o publicado no DOM 6372 de 25/07/2016.