Superintendência Municipal da Casa Civil e Articulação Politíca
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Altera o Decreto 1.899, de 30 de junho de 2016 que aprova o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município de Goiânia.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 28 do Decreto nº 1.899, de 30 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28. (...)
(...)
III - assessorar na elaboração das manifestações jurídicas em processos e documentos da área de atuação da Procuradoria Especial a que estiver subordinado." (NR)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2016.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de julho de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6367 de 18/07/2016.