Superintendência Municipal da Casa Civil e Articulação Politíca


DECRETO Nº 2.055, DE 18 DE JULHO DE 2016

Altera o Decreto 1.899, de 30 de junho de 2016 que aprova o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município,



DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 28 do Decreto nº 1.899, de 30 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. (...)

(...)

III - assessorar na elaboração das manifestações jurídicas em processos e documentos da área de atuação da Procuradoria Especial a que estiver subordinado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2016.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de julho de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6367 de 18/07/2016.