Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.371, DE 17 DE MAIO DE 2016

Detalha as áreas de atuação, requisitos e atribuições do cargo de Profissional de Educação II, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais e nos termos da Lei n.º 7.997, de 20 de junho de 2000,



DECRETA:


Art. 1º Fica discriminada de forma detalhada as áreas de atuação, requisitos e atribuições do cargo de provimento efetivo de Profissional de Educação II, do Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, regido pela Lei n.º 7.997, de 20 de junho de 2000, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 de maio de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6326 de 17/05/2016.

ANEXO ÚNICO AO DECRETO N.º 1371/2016


DETALHAMENTO DE ÁREAS DE ATUAÇÃO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II


1. ÁREAS DE ATUAÇÃO/REQUISITOS:


1.1. PE II – PEDAGOGIA/NORMAL SUPERIOR

• Licenciatura Plena em Pedagogia ou

• Curso Normal Superior.


1.2. PE II – ARTE – ARTES VISUAIS

• Licenciatura Plena em Educação Artística com Habilitação em Artes Plásticas ou

• Licenciatura Plena em Artes Visuais ou

• Licenciatura Plena em Desenho e Plástica


1.3. PE II – MÚSICA - INSTRUMENTO MUSICAL – TROMPETE

• Licenciatura Plena em Música com Habilitação em Ensino do Instrumento Musical – Trompete.


1.4. PE II – MÚSICA - INSTRUMENTO MUSICAL – TROMBONE

• Licenciatura Plena em Música com Habilitação em Ensino do Instrumento Musical – Trombone.


1.5. PE II – MÚSICA - INSTRUMENTO MUSICAL – PERCUSSÃO

• Licenciatura Plena em Música com Habilitação em Ensino do Instrumento Musical – Percussão.


1.6. PE II – ARTE – MÚSICA (EDUCAÇÃO MUSICAL)

• Licenciatura Plena em Música ou

• Licenciatura Plena em Educação Musical


1.7. PE II – ARTE – TEATRO (ARTES CÊNICAS)

• Licenciatura Plena em Artes Cênicas ou

• Licenciatura Plena em Teatro ou

• Licenciatura Plena em Educação Artística com Habilitação em Artes Cênicas ou Teatro


1.8. PE II – ARTE – DANÇA

• Licenciatura Plena em Dança ou

• Licenciatura Plena em Educação Física


1.9. PE II – HISTÓRIA

• Licenciatura Plena em História


1.10. PE II – GEOGRAFIA

• Licenciatura Plena em Geografia


1.11. PE II – MATEMÁTICA

• Licenciatura Plena em Matemática


1.12. PE II – CIÊNCIAS

• Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou

• Licenciatura Plena em Ciências Naturais ou Ciências da Natureza ou

• Licenciatura Plena em Física ou

• Licenciatura Plena em Química.


1.13. PE II – PORTUGUÊS

• Licenciatura Plena em Letras/Português


1.14. PE II – INGLÊS

• Licenciatura Plena em Letras/Inglês


1.15. PE II – EDUCAÇÃO FÍSICA

• Licenciatura Plena em Educação Física


1.16. PE II – ESPANHOL

• Licenciatura Plena em Letras/Espanhol


1.17. PEII - PROFESSOR DE LIBRAS

• Licenciatura Plena em Letras/Libras ou

• Licenciatura Plena em Pedagogia e Certificação de Proficiência para o ensino de Libras, emitida pelo MEC (PROLIBRAS) ou

• Curso Normal Superior e Certificação de Proficiência para o ensino de Libras, emitida pelo MEC (PROLIBRAS).


1.18. PEII - INTÉRPRETE DE LIBRAS

• Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento e Certificação de Proficiência para a tradução/interpretação de Libras/Português/Libras, emitida pelo MEC (PROLIBRAS).


2. ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PE II POR ÁREA DE ATUAÇÃO


2.1. ÁREA DE ATUAÇÃO - PEDAGOGO/ CURSO NORMAL SUPERIOR; ARTE-ARTES VISUAIS; ARTE-MÚSICA (EDUCAÇÃO MUSICAL); ARTE-TEATRO (ARTES CÊNICAS); ARTE-DANÇA; HISTÓRIA; GEOGRAFIA; MATEMÁTICA; CIÊNCIAS; PORTUGUÊS; INGLÊS; EDUCAÇÃO FÍSICA; ESPANHOL E LIBRAS:

Exerce atividades docentes na Educação Infantil e no Ensino Fundamental de acordo com a área de atuação, elaborando planos de curso e de aula; preparando e selecionando material didático; elaborando, aplicando e corrigindo testes e trabalhos para assegurar a formação do aluno, bem como atividades de suporte pedagógico direto, incluídas as de direção, planejamento, capacitação, pesquisa, coordenação, supervisão, inspeção e orientação educacional em unidades escolares, unidades regionais de ensino e nas unidades técnicas da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.


2.2. ÁREA DE ATUAÇÃO - INTÉRPRETE DE LIBRAS:

Exerce atividades docentes na Educação Infantil e no Ensino Fundamental na área de Intérprete de Libras, elaborando planos de curso e de aula; preparando e selecionando material didático; elaborando, aplicando e corrigindo testes e trabalhos para assegurar a formação do aluno, bem como atividades de suporte pedagógico direto, incluídas as de direção, planejamento, capacitação, pesquisa, coordenação, supervisão, inspeção e orientação educacional em unidades escolares, unidades regionais de ensino e nas unidades técnicas da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, além de traduzir/interpretar da língua portuguesa para a libras e vice-versa, de maneira simultânea ou consecutiva em todas as atividades didático-pedagógicas, intermediando a comunicação entre surdos e ouvintes.


2.3. ÁREA DE ATUAÇÃO - MÚSICA/INSTRUMENTO MUSICAL/TROMPETE; MÚSICA/INSTRUMENTO MUSICAL/TROMBONE E MÚSICA/INSTRUMENTO MUSICAL/PERCUSSÃO:

Exerce atividades docentes na Educação Infantil e no Ensino Fundamental nas áreas de atuação de Música/Instrumento Musical (Trompete ou Trombone ou Percussão), elaborando planos de curso e de aula; preparando e selecionando material didático; elaborando, aplicando e corrigindo testes e trabalhos para assegurar a formação do aluno, bem como atividades de suporte pedagógico direto, incluídas as de direção, planejamento, capacitação, pesquisa, coordenação, supervisão, inspeção e orientação educacional em unidades escolares, unidades regionais de ensino e nas unidades técnicas, da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, além de planejar, organizar e treinar as bandas educacionais.