Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.153, DE 02 DE MAIO DE 2016

Decreto sem efeito por força do art. 2º do Decreto n.º 1.348, de 16 de maio de 2016.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,



DECRETA:


Art. 1º O art. 3°, do Decreto nº 2066, de 10 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“O Prêmio Especial por Produção Extra será concedido aos detentores dos cargos de provimento efetivo, com exigência de formação de no mínimo Nível Médio, com graduação superior em Direito, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, lotados da Procuradoria Geral do Município, há no mínimo 01 (um) ano e no exercício das funções de auxiliar, formular e coordenar a política, as diretrizes e padrões procedimentais para todo o complexo administrativo no que concerne aos assuntos jurídicos e outras atividades correlatas estabelecidas no Regimento Interno."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 de maio de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6315 de 02/05/2016.