Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 855, DE 29 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 992 de 05 de maio de 2010, que “Instituiu o Selo Milton Gonçalves de Diversidade no Mercado de Trabalho na Cidade de Goiânia”.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos IV e VII, do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e dos arts. 3º, IV; 5º caput e inciso XLII e o 6º, todos da Constituição Federal e, ainda, os termos do art. 42 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.



DECRETA:


Art. 1º Ficam alterados o § 1º e o caput do art. 2º do Decreto nº 992, de 05 de maio de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica instituído junto à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas (SMDHPA), o Comitê Gestor do Selo Milton Gonçalves, sob a coordenação da Superintendência de Igualdade Racial (SUPIR), com a participação do Conselho Municipal para Igualdade Racial (COMPIR) e da Coordenadoria para Assuntos da Comunidade Negra (CONEGO).

§ 1º A composição e atribuições do Comitê Gestor serão definidas por Ato Normativo do Secretário Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas.

(...)" (NR)

Art. 2º Fica alterado o art. 4º do Decreto n.º 992/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A solenidade de entrega do Selo será realizada, anualmente, nas atividades comemorativas às lutas de combate ao racismo, em data definida pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas (SMDHPA), com consultas ao Conselho Municipal para Igualdade Racial (COMPIR) e a Coordenadoria para Assuntos da Comunidade Negra (CONEGO)." (NR)

Art. 3º Fica alterado o art. 5º do Decreto n.º 992/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas (SMDHPA)." (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6293 de 29/03/2016.