Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 509, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016

Institui o Programa de Educação Fiscal de Goiânia – PEFG e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, IV e VIII, do artigo 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e

considerando a necessidade de promover e institucionalizar o Programa de Educação Fiscal de Goiânia - PEFG, cuja importância se justifica pelo interesse maior da gestão pública local, em criar condições favoráveis para uma atuação baseada no princípio da transparência pública;

considerando a importância de se fortalecer, entre os elementos constitutivos da formação da cidadania, a consciência do valor social do tributo para a consecução do bem comum;

considerando que as escolas de ensino fundamental e médio, as universidades, os órgãos públicos, as fundações, os sindicatos e associações de classes são ambientes especialmente adequados para a difusão das noções do valor social do tributo e do consequente acatamento às leis tributárias, desenvolvendo na sociedade o espírito crítico e participativo com relação a essas obrigações;

considerando a conveniência de uma ação coordenada entre a Secretaria Municipal de Finanças, a Secretaria Municipal de Educação e Esporte e a Secretaria Municipal de Administração, para o fortalecimento de uma consciência social tributária e de combate à sonegação fiscal;



DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Programa de Educação Fiscal de Goiânia - PEFG, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF, de que trata a Portaria MEC/MF n° 413, de 31 de dezembro de 2002, a ser implementado no âmbito deste Município, com ênfase em receita, despesa e transparência.

Art. 2º O PEFG será desenvolvido, de forma sistemática e permanente, nos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, nas escolas de ensino fundamental e médio da rede oficial e privada, nas universidades, sindicatos, associações, conselhos representativos de classes, fundações e em todos seguimentos da sociedade em geral, com o objetivo de institucionalizar a educação fiscal para o pleno exercício da cidadania e ainda:

I - promover a discussão das finanças públicas nas principais esferas da sociedade civil a fim de conscientizar os cidadãos sobre a importância da função socioeconômica do tributo;

II - incentivar a participação dos cidadãos na aplicação dos recursos públicos, dotando-os de conhecimentos específicos sobre as obrigações do poder público;

III - estabelecer um clima de harmonia, confiança e respeito entre o poder público e os cidadãos, dando transparência à aplicação dos recursos gerados com a arrecadação dos tributos;

IV - criar condições favoráveis ao aperfeiçoamento das relações dos cidadãos com a Administração Pública Municipal contribuindo para a formação de uma cultura de participação social, com ética e respeito;

V - promover ações integradas de combate à sonegação e evasão fiscal.

Art. 3º O PEFG será coordenado pela Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN e desenvolvido em ação integrada com a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME e a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.

§ 1º Cabe à Secretaria Municipal de Finanças:

I - baixar os atos necessários e garantir os recursos, no âmbito de sua atuação, destinados à implementação do PEFG;

II - disponibilizar técnicos para a realização de cursos, palestras, elaboração de materiais diversos e outras ações necessárias à implementação do PEFG;

III - realizar acordos ou convênios de cooperação técnica com órgãos públicos ou entidades privadas visando dar efetividade às ações do PEFG;

IV - sensibilizar e envolver os servidores da SEFIN na participação das ações desenvolvidas para dar efetividade ao Programa de Educação Fiscal de Goiânia;

V - dar ampla divulgação sobre as ações do PEFG entre os servidores da SEFIN e demais pessoas, físicas ou jurídicas, com as quais se relaciona.

§ 2º À Secretaria Municipal de Educação e Esporte compete:

I - subsidiar pedagogicamente as ações relativas ao PEFG no âmbito das escolas públicas do Município;

II - expedir os atos necessários à normatização dos procedimentos que deverão ser realizados, com vistas a efetivar e garantir a implantação da educação fiscal em sala de aula;

III - sensibilizar e envolver os servidores da SME na participação das ações desenvolvidas, nas escolas de ensino fundamental e médio da rede oficial e privada, para dar efetividade ao Programa de Educação Fiscal de Goiânia;

IV - dar ampla divulgação sobre as ações do PEFG entre os servidores administrativos da SME, corpo docente e discente das escolas públicas do Município e demais membros da comunidade com as quais se relaciona.

§ 3º À Secretaria Municipal de Administração, compete:

I - incluir a Educação Fiscal nos programas de capacitação e formação dos servidores municipais, realizados por meio da Escola de Governo;

II - sensibilizar e envolver os servidores municipais na participação das ações desenvolvidas para dar efetividade ao Programa de Educação Fiscal de Goiânia;

III - divulgar as ações do PEFG aos servidores da SEMAD e dos demais órgãos integrantes da Administração Pública Municipal, direta e indireta.

Art. 4º Para implantar e implementar o PEFG fica criado o Grupo de Trabalho de Educação Fiscal do Município - GEFM, constituído por:

I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças, dentre os quais um será o seu presidente;

II - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação e Esporte;

III - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Administração;

IV - 03 (três) representantes de outros órgãos da esfera estadual e federal, sediados no Município de Goiânia, envolvidos no desenvolvimento do Plano Nacional de Educação Fiscal – PNEF.

Parágrafo único. O GEFM de que trata o caput deste artigo:

I - será vinculado ao Grupo de Trabalho de Educação Fiscal – GEF, de que trata os artigos 2º e 3º, da Portaria MEC/MF n° 413, de 31 de dezembro de 2002, por força do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da mesma Portaria;

II - ficará subordinado, administrativamente, à Secretaria Municipal de Finanças e seus integrantes serão designados em Portaria a ser expedida pelo titular da Pasta.

Art. 5º Compete ao GEFM:

I - planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à implantação e implementação do PEFG, no âmbito do Município;

II - buscar fontes de financiamento;

III - buscar o apoio de outras organizações recomendáveis à implantação e implementação do PEFG;

IV - propor medidas que garantam a sustentabilidade do PEFG;

V - fornecer dados e prestar informações, relativas ao PEFG, quando solicitadas pela Coordenação Nacional ou pelas instituições envolvidas na implementação do Programa;

VI - documentar, organizar e manter a memória do PEFG, no âmbito de sua atuação;

VII - desenvolver as ações decorrentes de decisões do próprio GEFM;

VIII - elaborar e desenvolver projetos municipais, bem como projetos de integração regional e inter-regional no PEFG;

IX - subsidiar, tecnicamente, os órgãos envolvidos nas ações do PEFG e socializar experiências bem-sucedidas;

X - manter permanente contato com o Conselho Municipal de Educação, estimulando a inserção curricular de Educação Fiscal na rede pública de ensino;

XI - sugerir às Secretarias Municipais de Finanças e de Educação e Esporte, fontes alternativas de financiamento para o Programa, subsidiando-as com informações necessárias;

XII - elaborar e produzir material de divulgação local do PEFG;

XIII - montar e alimentar a rede de capacitadores, disseminadores e professores envolvidos no PEFG;

XIV - buscar integração contínua com universidades, instituições e entidades da sociedade civil em âmbitos local, nacional e internacional, cujo foco de atuação esteja relacionado às ações desenvolvidas no PEFG;

XV - buscar integração com as Secretarias da Fazenda e de Educação do Estado de Goiás, Secretaria da Receita Federal, Escola de Administração Fazendária e Ministério da Educação do Governo Federal no intuito de trocar informações e firmar parcerias para o estímulo à educação fiscal no Município de Goiânia;

XVI - planejar e oferecer cursos, seminários, treinamentos, congressos e quaisquer outros eventos voltados para educação fiscal no Município de Goiânia.

Art. 6º O Programa Nota GYN, instituído pela Lei nº 9.499, de 26 de novembro de 2014, regulamentado pelo Decreto nº 1358, de 08 de junho de 2015, constitui instrumento de participação e controle social que deve ser impulsionado mediante ações integradas da Secretaria Municipal de Finanças-SEFIN, da Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SME, da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e do Grupo de Trabalho de Educação Fiscal do Município - GEFM, com o objetivo de fortalecer o combate à sonegação fiscal, formar uma consciência tributária social e sedimentar a educação fiscal para a cidadania.

Art. 7º As despesas com a promoção e a execução das ações do Programa de Educação Fiscal de Goiânia - PEFG correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, da Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SME e da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.

Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Finanças, de Educação e Esporte e de Administração poderão captar recursos de empresas públicas e privadas que se habilitarem a patrocinar as ações voltadas para educação fiscal, contempladas pelo Programa de Educação Fiscal do Município de Goiânia.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário Municipal de Governo

JEOVALTER CORREIA SANTOS

Secretário Municipal de Finanças

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6270 de 23/02/2016.