Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 249, DE 26 DE JANEIRO DE 2016

Revogada, na íntegra, pelo art. 5º do Decreto nº 2.372, de 26 de agosto de 2016.

Cria a Unidade de Gerenciamento de Projetos – UGP para o PROJETO GOIÂNIA CIDADE SUSTENTÁVEL.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto nº 2.372, de 26 de agosto de 2016.)

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia, a Unidade de Gerenciamento de Projetos – UGP, responsável pela execução, controle, acompanhamento, fiscalização, supervisão e avaliação da execução do PROJETO GOIÂNIA CIDADE SUSTENTÁVEL, a ser financiado por meio de contratação de operação de crédito externo, a ser firmado com a Corporação Andina de Fomento – CAF. (Redação do Decreto nº 249, de 26 de janeiro de 2016.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto nº 2.372, de 26 de agosto de 2016.)

Art. 2º A constituição da UGP, prevista no item 4.1 da Carta Consulta nº. 60120 da Secretaria de Assuntos Internacionais – SEAIN do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, terá a seguinte composição: (Redação do Decreto nº 249, de 26 de janeiro de 2016.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto nº 2.372, de 26 de agosto de 2016.)

I - Vanderlei Toledo de Carvalho Junior, matricula nº. 1247026 – GEPAC (Redação do Decreto nº 249, de 26 de janeiro de 2016.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto nº 2.372, de 26 de agosto de 2016.)

II - Ednelson Vieira do Nascimento, matricula nº. 43281 - SEMAD; (Redação do Decreto nº 249, de 26 de janeiro de 2016.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto nº 2.372, de 26 de agosto de 2016.)

III - Fabrício Fermanian de Menezes, matricula nº. 408310 - SEINFRA; (Redação do Decreto nº 249, de 26 de janeiro de 2016.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto nº 2.372, de 26 de agosto de 2016.)

IV - Alessandro Melo da Silva, matricula nº. 1247492 – SEFIN; (Redação do Decreto nº 249, de 26 de janeiro de 2016.)

V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto nº 2.372, de 26 de agosto de 2016.)

V - Sergio Fernando Sousa Bitencourt, matricula nº. 2666 – SMT; (Redação do Decreto nº 249, de 26 de janeiro de 2016.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto nº 2.372, de 26 de agosto de 2016.)

Parágrafo único. A UGP instituída por este Decreto será coordenada pelo Chefe do Gabinete Executivo para o Programa de Aceleração do Crescimento – GEPAC, podendo este convidar qualquer servidor, no âmbito do Poder Executivo, para auxiliar na execução das atividades a serem desenvolvidas, ouvindo o titular do órgão. (Redação do Decreto nº 249, de 26 de janeiro de 2016.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto nº 2.372, de 26 de agosto de 2016.)

Art. 3º Os membros descrito neste artigo não serão remunerados pela participação na Unidade de Gerenciamento de Projeto - UGP. (Redação do Decreto nº 249, de 26 de janeiro de 2016.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto nº 2.372, de 26 de agosto de 2016.)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Redação do Decreto nº 249, de 26 de janeiro de 2016.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de janeiro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário Municipal de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOM 6253 de 26/01/2016.