Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.696, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015

Desafeta a Área Pública Municipal que especifica e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, a Área Pública Municipal, localizada na Rua C-189, Quadra 474, Jardim América, nesta Capital, com superfície de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “frente para a Rua C-189 - 55,86m; fundo, confrontando com os lotes 09 e 10 - 14,89m; lado direito, confrontando com área remanescente - 24,48m + 35,66m + 24,76m e lado esquerdo, confrontando com os lotes 13, 14, 15, 16 e 17 - 62,60m”.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, a área ora desafetada, ao Centro de Reabilitação São Paulo Apóstolo (CRESPA).

Parágrafo único. O transpasse da posse dos bens públicos municipais ficará adstrito às condições a serem convencionadas no Termo de Permissão de Uso.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de novembro de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOM 6213 de 25/11/2015.