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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Desafeta a Área Pública Municipal que especifica e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, parte da Área Pública Municipal, APM-16, localizada à Avenida Center e Ruas 32-B e MMM-18, Setor Três Marias, nesta Capital, com superfície de 1.667,00m² (um mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua 32-B – 33,59m; fundo confrontando com a área remanescente da APM-16 – 63,22m; lado direito, confrontando com a Rua MMM-18 – 44,80m; lado esquerdo, confrontando com a Avenida Center – 14,76m; 1º Chanfrado – Avenida Center com Rua 32-B - 8,71m e 2º Chanfrado – Rua 32-B com Rua MMM-18 - 7,07m.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, a área ora desafetada à Igreja Evangélica Ministério Tabernáculo de Adoração.
Parágrafo único. O transpasse da posse do bem público municipal para a Igreja Evangélica Ministério Tabernáculo de Adoração ficará adstrito às condições a serem convencionadas no Termo de Permissão de Uso.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de novembro de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Osmar de Lima Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOM 6201 de 09/11/2015.