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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política |
Institui no Calendário Oficial do Município de Goiânia o mês da prevenção do câncer de Intestino, a ser celebrado anualmente em dezembro.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Goiânia o Mês da Prevenção do Câncer de Intestino, a ser celebrado anualmente no mês de dezembro.
Art. 2º Durante o mês da Prevenção do Câncer de Intestino serão realizadas palestras, rodas de conversas, seminários, workshops, campanhas e mobilizações que difundam a importância da Prevenção do Câncer de Intestino.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as medidas para garantir a concreta execução destas atividades.
Parágrafo único. Dentre as medidas previstas no "caput" deste artigo, o Poder Executivo Municipal disponibilizará, de maneira maciça e facilitada, os seguintes exames e diagnósticos preventivos, que serão realizados anualmente ou a critério do órgão médico competente:
III - Enema Opaco (Raios-X contrastado do Intestino Grosso);
V - Outros que se fizerem necessários para a consecução do diagnóstico.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Osmar de Lima Magalhães
Fernando Machado de Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOM 6186 de 15/10/2015.