Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.670, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015

Cria o Programa de desbloqueio e de desentupimento de bueiros e canais de escoamento de águas no Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o programa de desbloqueio e desentupimento de bueiros e canais de escoamento de águas nas artérias e mananciais da cidade, durante o período de escassez de chuvas compreendido entre os meses de abril e novembro de cada ano.

Art. 2º O programa do qual se refere será constituído por equipes de força-tarefa atuando na limpeza e desobstrução destes canais organizados pelo órgão responsável.

Art. 3º O Executivo, quanto proteção de bueiros e canais, adotará estudos sobre a viabilidade técnica, operacional e econômica visando à substituição das peças danificadas, incompatíveis ou que obstruam a passagem e escoamento adequado das águas.

Art. 4º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização.

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOM 6184 de 13/10/2015.