Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.663, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015

Passa para o Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia o evento “DOKMOS EM AÇÃO” do Ministério Dokmos da Igreja Fonte da Vida.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia a realização anual do evento “DOKMOS EM AÇÃO” do Ministério Dokmos da Igreja Fonte da Vida.

Parágrafo único. O evento será realizado anualmente no segundo final de semana do mês de março.

Art. 2º O evento poderá ser realizado nas dependências de Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento e Centros de Saúde, desde que estabelecidos no Município de Goiânia e autorizado pela direção da unidade.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de outubro de 2015.

ANSELMO PEREIRA

Prefeito de Goiânia em Exercício

Osmar de Lima Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOM 6178 de 02/10/2015.