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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Dispõe sobre a instituição do Dia do Futebol Goiano na Cidade de Goiânia e dá outras providências.
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Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Goiânia o Dia do Futebol Goiano, a ser comemorado no dia 14 de abril.
Parágrafo único. O Dia instituído no caput deste artigo passará a constar do calendário de datas e eventos do Município de Goiânia.
Art. 2º Esta Lei permitirá a realização de eventos, seminários e discussões quando da sua celebração.
Art. 3ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de julho de 2015.
AGENOR MARIANO
Prefeito de Goiânia em Exercício
Carlos de Freitas Borges Filho
Neyde Aparecida da Silva
Osmar de Lima Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOM 6127 de 22/07/2015.