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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Desafeta de sua destinação primitiva a Área Pública Municipal que especifica e dá outras providências.
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Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial, parte da Área Pública Municipal 1, situada à Rua AT-07 com AT-05, Unidade 301, Setor Parque Atheneu, nesta Capital, medindo 1.084,52m² (um mil e oitenta e quatro vírgula cinquenta e dois metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua AT-07 - 28,99m; fundo, confrontando com o remanescente da APM-1 - 18,40m; lado direito, confrontando com o remanescente da APM-01 - 25,69m+17,78m; lado esquerdo, confrontando com a Rua AT-05 - 29,23m; pela linha de chanfrado - 7,07m.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, sob a forma de Cessão do Uso, a área ora desafetada ao Governo do Estado de Goiás - Secretaria da Segurança Pública e Justiça, para implantação do 31º Batalhão de Polícia Militar.
Parágrafo único. O transpasse da posse do bem público municipal para o Governo do Estado de Goiás ficará adstrito às condições a serem convencionadas no Termo de Cessão de Uso.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de maio de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Carlos de Freitas Borges Filho
Paulo César Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOM 6090 de 28/05/2015.