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Secretaria Municipal da Casa Civil |
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Institui o Programa Causas da Cidade, por meio do qual os cidadãos e as cidadãs poderão apresentar, por meio eletrônico, suas ideias e suas causas para o Município de Goiânia.
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Art. 1º Fica instituído o Programa Causas da Cidade, que tem por objetivo possibilitar aos cidadãos e às cidadãs a apresentação de suas ideias e suas causas para o Município de Goiânia em espaço disponibilizado no site eletrônico da Câmara Municipal de Goiânia.
Art. 2º As ideias e as causas apresentadas por meio do Programa instituído por esta Lei ficarão disponíveis para votação pública por um (um) mês.
Parágrafo único. Expirado o prazo referido no caput deste artigo, a ideia ou a causa mais votada será disponibilizada aos vereadores, para que possam transformá-la em projeto Legislativo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de maio de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Carlos de Freitas Borges Filho
Este texto não substitui o publicado no DOM 6090 de 28/05/2015.